Edificação: O Tempo da Palmada passou?

No momento em que cresce na sociedade a resistência à disciplina, pais cristãos vêm-se diante da necessidade de equilíbrio na correção aos filhos

Menino, pare com isso, senão você apanha! Se você desobedecer mais uma vez, vou bater em você. Já avisei!
Frases como essa fazem parte do cotidiano doméstico, mas a discussão em torno da aplicação do castigo físico como forma de correção de comportamento tem se tornado um tema polêmico, alcançando  inclusive o âmbito da lei e propondo a ideia de que essa cultura da palmada já não cabe à época em que vivemos, o que significa, em outras palavras, que o tempo da palmada já passou!
Não há dúvida de que a violência doméstica é um fato presente, infelizmente em muitas famílias. Pais que surram, espancam ou maltratam, abusando do poder que tem para extravasar suas raivas e frustrações sob a forma de castigo físico não estão disciplinando ou corrigindo seus filhos. Isto é abuso, que precisa ser denunciado e impedido. Há que se proteger as crianças quando estas, indefesas, ficam expostas à ação de pais emocionalmente disfuncionais. O problema é que os recursos legais que vem sendo articulados para coibir esse tipo de abuso têm invadido a esfera particular de autonomia dos pais quanto à forma de educar e corrigir seus filhos.
Observe-se, por exemplo, o projeto de lei nº 2654. Apresentado formalmente pela primeira vez em 2003, esse projeto "dispõe sobre a alteração da Lei 8068, de 13/07/1990, O Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei 10406, de 10/01/2002,
O Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente de não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados e imoderados, sob alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências".
Em outros termos, o que esse projeto de lei propõe e quais as suas consequências, se aprovado? Segundo a própria autora, o objetivo é que se garanta à criança e ao adolescente o direito de não sofrerem qualquer tipo de punição corporal, mesmo quando moderada e ainda que perpetrada pelos pais ou outros  responsáveis.

Inclui, neste caso: 1 - a vara de marmelo - o galho do marmeleiro foi um instrumento de correção muito usado no passado, tanto por pais quanto por professores. Uma surra de vara de marmelo podia deixar a criança com marcas durante cerca de uma semana.
2 - O cinturão ou a palmatória - se assemelhava a uma raquete de pingue- pongue, muitas delas com furos  na parte do círculo, a fim de aumentar a sensação dolorosa.
3 - A palmada.
Se aprovada, essa lei prevê que os pais ou responsáveis flagrados nesse tipo de inflação sejam conduzidos a um programa oficial ou comunitário de proteção `a família e encaminhados a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos  ou programas de orientação, bem como sejam obrigados a encaminhar também a criança ou adolescente em questão a um tratamento especializado.

A DISCIPLINA, NO CONCEITO DIVINO, É AQUELA QUE NÃO IGNORA A TRANSGRESSÃO NEM SE OMITE DA CONFRONTAÇÃO NECESSÁRIA À CORREÇÃO

Texto: Damáris Tridade
Revista Vida Cristã

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